Se você recebeu esta cartinha do INSS indeferindo seu pedido de auxílio reclusão não se assuste.
Em muitos casos o INSS indefere os pedidos judiciais com base na sua legislação, contudo, repetidas decisões judiciais tem entendimento diferente e concedem o benefício na via judicial.
Como recorrer quando o INSS nega meu pedido de Auxílio Reclusão?
1) Auxílio Reclusão; 2) Último salário de Contribuição recebido pelo segurado superior ao previsto na Legislação; 3) Ausência da qualidade de segurado; 4) Falta de comprovação da qualidade de dependente
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A Constituição Federal estabeleceu o benefício de auxílio -reclusão no artigo 201, IV da Constituição Federal.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de um segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto.
Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes durante o período de reclusão do segurado.
As condições para concessão do benefício são: o segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto, ter qualidade de segurado do INSS e ter contribuído para o sistema previdenciário antes da prisão.
Assim, extrai-se que são requisitos para a concessão do auxílio-reclusão:
1) a qualidade de segurado (ou seja, quem foi preciso precisava estar pagando o INSS a pelo menos 12 meses, precisa analisar cada caso para saber se tem ou não o direito);
2) a baixa renda;
3) o recolhimento do segurado e sua permanência na prisão; e, por fim,
4) a qualidade de dependente daquele que requer o benefício.
Geralmente quem costuma solicitar o benefício de auxílio reclusão são os conjugês em favor de seus filhos.
Assim, procure um advogado especialista em benefício previdenciários e esclareça suas dúvidas.