Afastar INSS. Estou mesmo doente? AUXILIO DOENÇA, PARKINSON, DEPRESSÃO, BIPOLAR
Depressão (CID-10 F33.1), Transtorno Bipolar, Síndrome do Pânico (CID-10 F41-0), Cancêr de Mama, HIV- AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Cegueira, Doença de Parkinson ou Nefropatia Grave dão direito à 
Aposentadoria por Invalidez do INSS ou no Serviço Público?

 

1) Tuberculose ativa; 2) Hanseníase; 3) Alienação mental; 4) Esclerose múltipla; 5) Hepatopatia grave; 6) Neoplasia maligna; 7) Cegueira; 8) Paralisia irreversível e incapacitante; 9) Cardiopatia grave; 10) Doença de Parkinson; 11) Espondiloartrose anquilosante; 12) Nefropatia grave; 13) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 14)Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou 15) Contaminação por radiação. 16) Tentativa suicídio. 17) Epilepsia.

 

TEMPO DE LEITURA: 3 MINUTOS.
              
               1) Primeiramente lhe explico que o INSS e a Justiça consideram que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que está TOTAL E PERMANENTEMENTE incapacitado de exercer qualquer atividade de trabalho e também não possa ser reabilitado em outra profissão.
 
 
                        Muitas pessoas me perguntam se as doenças que eu listei acima dão direito ao auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.
 
 
                           2) Além da doença, o maior fator que o INSS ou os perítos judiciais analisam é se a sua doença realmente lhe impede de trabalhar . E também, quanto tempo faz que você pagou a última vez o INSS (que costumam chamar de período de graça, qualidade de segurado). 
 
                              Você não pode ter deixado de pagar o INSS há mais de 1 ano.
 
                              Caso tenha sido mandado embora do último emprego e tenha mais de 12 contribuições, este 1 ano pode ser extendido por mais 1 anos. Assim, se você foi mandado embora em 01/05/2018, você terá  direito aos benefícios por incapacidade até 01/06/2020. Caso você tenha mais de 10 anos de INSS pagos, o INSS deve acrescentar mais um ano ao prazo acima. Assim, terá direito até 01/06/2021!!
 
 
                           3) Por último, é muito importante você ser sincero ou sincera consigo mesmo e se perguntar: O mal que me aflige me impossibilita de trabalhar na função que eu sempre trabalhei?
 
 
                           Se a sua resposta for: Sim Doutor, não aguento trabalhar!  Não posso trabalhar, todos me dizem para procurar meus direito. Olha este laudo que eu tenho. Veja este exame aqui. Quer que eu mostre para o senhor.  Ah doutor, por conta desta doença minha vida mudou.
 
                           Então eu direi: conte comigo para lhe auxiliar.
 
                           Vamos correr lado a lado com você. Vamos apresentar os seus documentos no INSS, ou daremos entrada no processo judicial para o perito judicial lhe avaliar e conceder o benefício que você tanto precisa.
 
 
                             Mas se sua resposta for: Ah Doutor, eu preciso pegar mais documentos pois minha doença vai e vem, ou minha doença aparece só se eu fizer tal posição, ou isso ou aquilo. Ai minha resposta será, se nem você ou seus atestados e relatórios médicos dizem que você precisa estar afastado, então o caminho será realmente fazer novos exames para verificar sua real situação. 
                       
 Este é um breve resumo sobre o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.
 
 
Daniel Alves Rosa
Advogado Graduado pela USP/RP
OABSP 391015
(12) 3028-4369
ATENDIMENTO APENAS DE SEGUNDA A SEXTA
 DAS 08 ÀS 17H
 
 
Breve histórico sobre o autor:
 
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP (OABSP391015).
 
Possui mais de 700 atendimentos em sua carreira.
 
 
Atualmente advoga em São José dos Campos com graduação em Direito na moderna Faculdade de Direito da USP na cidade de Ribeirão Preto.
 
 
SITE INSS PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA

 

LISTA DOCUMENTOS AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ADVOGADO APOSENTADORIA.png