CONDOMÍNIOS

 

Defeito na Construção do Condomínio gera Dano Moral ???   

Publicado em 25/04/2019 por Dr. Daniel Alves,
Advogado Especialista em Condomínios

 

Muitos síndicos se perguntam se o Condomínio pode pedir indenização por Danos Morais por Defeitos na sua construção? E a resposta informaremos abaixo.

 

 
Justamente por ser o Condomínio possuidor de capacidade judiciária (poder entrar com ações na Justiça a fim de defender os interesses dos moradores) o Condomínio tem legitimidade para estar em juízo e reclamar o dano moral experimentado pela coletividade de seus condôminos.
 

 

O valor da indenização depois será revertido em benefício dessa mesma coletividade.

 

 
Foi assim que decidiu o Desembargador João Pazine Neto, desembargador da 3ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo n. 0048654-43.2008.8.26.0000.

 

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Posso colocar vidro na minha varanda?

 

Posso colocar vidro na janela do meu apartamento?

 

Posso colocar vidro transparente na minha sacada? Envridraçamento de varanda.

 
Pois bem. Na dúvida, vamos para a lei.
 
O artigo 1.336, inciso III do Código Civil estipula que são deveres do Condômino não realizar obras que alterem a cor e a forma fachada dos Condomínios, inclusive suas esquadrias e partes externas.

 

Todavia, por envolver alteração do projeto arquitetônico inicial da obra, a instalação de vidros ou persianas podem ser autorizadas pela assembleia geral do Condomínio.
 
Nesta assembleia serão definidos os padrões do material e sua qualidade, a fim de não alterar a fachada do Condomínio.
 
Assim, orientamos que caso você seja morador de um Condomíno e pretenta colocar vidro em sua fachada, comunique o síndico ou 1/4 dos Condôminos para que o tema seja deliberado em Assembleia Extraordinária onde se definirá a forma da realização da obra, a fim de que o padrão arquitetônico do edifício seja respeitado.

 

Abaixo colocamos uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando o desfazimento da obra realizada por um morador por violar a decisão da Assembleia do Condomínio:

 

APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Alteração de fachada em prédio em condomínio – Envidraçamento da fachada do dormitório em apartamento duplex – Violação à deliberação tomada em assembleia de condôminos – Fechamento da sacada que importou em alteração do projeto inicial – Procedência mantida - Recurso desprovido.
(Tribunal de Justiça de São Paulo;  Apelação 1006046-62.2017.8.26.0011; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

 

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