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QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA ME APOSENTAR NO INSS?

 

  Publicado por Dr. Daniel Alves em 03 de Abril de 2019, INSS Aposentadoria- Atualiado 10/06/2022

 

Os documentos para analisar o tempo de contribuição, calcular o valor estimado da aposentadoria e dar entrada são:
(Caso não possua alguns dos documentos abaixo não tem problema, se for necessário seu advogado lhe informará)

 

 

1) RG e CPF do requerente (Caso LOAS, de todos os moradores do lar);

 

 

2) Carteiras de Trabalho Original, para escanear (Caso LOAS, de todos os moradores do lar);

 

 

3) Comprovante de Endereço atualizado;

 

 

4) Guias do INSS caso houver pago o INSS por carnês;

 

 

5) Caso o nosso requerimento trate de benefício do trabalhador que trabalhou exposto a periculosidade ou insalubridade, precisaremos do famoso PPP.
Desde 2004 o chamado PPP é um documento que comprova os fatores de risco do ambiente de trabalho. 
 
 
Comprovamos com o PPP a insalubridade, periculosidade do seu serviço. Caso não tenha o PPP agora, basta pedir ao RH da sua empresa e agendar um horário conosco para análise. Se sua empresa tiver falido, nos procure que lhe informaremos como obter e provar este assunto.
 

 

6) Trabalhou para o Serviço Público? Precisamos também de documentos que comprovem o trabalho. Devem ser solicitados na sede dos órgãos públicos o documento chamado: Certidão de Tempo de Contribuição para fins de INSS.

 

Solicitar na: Prefeitura, Diretoria de Ensino, Assembleia Legislativa, Secretaria do Estado e outros.

 

Este documento é solicitado pelo INSS pois a lei exige e também para no futuro o INSS cobrar do órgão público as contribuições vertidas. Tal exigência está no artigo 438 da Instrução Normativa n 77 do INSS.

 

 
7) Para períodos de trabalho que estejam com problema no INSS (que não constam todas as informações no INSS, como data final, valores recebidos na empresa antiga).
 
Tente trazer para nós documentos que poderão comprovar o vínculo de trabalho registrado na Carteira de Trabalho, tais como:

 

 
7.1 Holerites, recibos de pagamento;

 

 

7.2 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

 

 

7.3 Declaração de Aviso Prévio/ Férias;

 

 

7.4 Declaração de Imposto de Renda mostrando a renda recebida do CNPJ empregador;

 

 

7.5 Extrato analítico do FGTS- provando os depósitos feitos ao INSS (Se não tiver nada no Extrato do FGTS a ser obtido na Caixa, verificar na Carteira de Trabalho em qual banco o empregador depositava o FGTS. Ai basta ir até este banco (se tiver falido, veja na internet qual banco atual comprou o banco falido) e peça um documento chamado Microfilmagem da Conta do FGTS. 

 

 
 Tudo bem?
 

 

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